O Jornal Desenvolve Itaquera conversou com o presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento, José Alexandre Sanches, para saber mais sobre a Lei de Incentivos Fiscais da Zona Leste. À reportagem, ele adiantou que, em breve, reformulações serão feitas para adaptar melhor a lei às mudanças que ocorreram no mercado de trabalho recentemente. O programa é de estímulo ao setor de serviços e a ideia é alterar novamente alguns pontos (na gestão Haddad já ocorreu uma reformulação), para aumentar a demanda de geração de trabalho e renda. “Esta lei é operacional e já atraiu uma série de empresas. E nós temos outras que já estão gozando desses incentivos e gerando emprego na Zona Leste”, observou.
COMITÊ
Sanches destacou que a atual administração do prefeito João Doria fará a nova revisão porque é necessário ampliar as atividades a serem beneficiadas. “No século 21 a realidade muda com uma velocidade muito grande, então há algumas áreas, principalmente de serviços de tecnologia, que não são abrangidas atualmente e que nós queremos acrescentá-las à legislação. Isso carece de um trabalho que provavelmente será feito por um comitê, a ser formado. Prevemos para ainda este ano a alteração desta legislação para potencializar mais a lei e acelerar a geração de emprego e renda na região”, esclareceu o presidente.
TRIBUTO DE 2%
Entre as propostas está agregar atividades novas, como, por exemplo, as empresas de cobrança e armazenagem, inclusive as de documentos. Segundo Sanches, hoje as empresas mantêm seus arquivos em depósitos especializados e a Zona Leste poderia muito bem desempenhar este papel.
“Hoje a lei é voltada aos prestadores de serviços porque os incentivos são concedidos nos tributos municipais, basicamente ISS e IPTU. São as empresas de serviços que se interessam porque elas deixam de pagar 5% nas outras regiões da cidade para pagar 2% na Zona Leste. As indústrias e o comércio pagam ICMS, um tributo estadual, e o Estado não concede incentivos fiscais”, explicou.
EIXOS BENEFICIADOS
Sanches destacou também os eixos que incorporam a Lei de Incentivos Fiscais da Zona Leste. “A lei está estruturada para uma requalificação e fortalecimento de centralidades. Nós estamos falando dos centros de Itaim Paulista, São Miguel, São Mateus e os loteamentos São Rafael e São Lourenço; de três regiões de Itaquera – o entorno da estação Corinthians Itaquera, o centro de Itaquera e também o antigo distrito industrial, que é a chamada ‘Area 4’, a maior de incentivos da Zona Leste. Também tem a Cidade Tiradentes.”
DESEMPREGO ELEVADO
Para o presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento, departamento vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento, a Zona Leste é importante porque há um índice de desemprego muito elevado.
“Grande parte das pessoas da Zona Leste, para trabalhar, enfrenta grandes deslocamentos diários. Essa mobilidade afeta a qualidade de vida das pessoas. Esse tempo, poderia ser gasto com esporte, lazer, educação, cultura e família. Outro prejuízo que traz é que a pessoa usa o seu horário de almoço para fazer as suas compras, pois quando volta à Zona Leste, o comércio já está fechado. Isso ajuda a empobrecer a região porque não há o fortalecimento do comércio e dos serviços locais.”
O índice elevado de desemprego e a necessidade de desenvolvimento foram os fatores principais para que a região fosse a primeira de São Paulo a ter uma Lei de Incentivos Fiscais. “A realidade econômica da Zona Leste fez com que o município tivesse que intervir para mudar esta realidade. E principalmente tentar melhorar a qualidade de vida da classe trabalhadora, para que more e trabalhe em locais próximos. Além da região deixar de ser considerada ‘dormitório’”, explicou.
ESTRUTURAR MELHOR
Com o momento de dificuldade econômica no País, Sanches avalia que este é o instante que deve ser aproveitado para conseguir estruturar melhor os instrumentos que serão utilizados para gerar emprego e renda.
“Um dos principais instrumentos para estimular o empreendedorismo na cidade de São Paulo é uma Lei de Incentivos Fiscais, que hoje existe para a Zona Leste, mas que o município pretende no futuro ter uma para a Zona Sul.”
Sanches falou ainda que, de 2005 para hoje, Itaquera deu um avanço grande com as mudanças que ocorreram. “Muita coisa já mudou. Eu participei de algumas iniciativas. O sistema viário melhorou em função da Copa do Mundo, que fez com que alguns melhoramentos viessem. Até mesmo a expansão do Shopping Metrô Itaquera, a conclusão da Avenida Jacu-Pêssego. Mas algumas coisas ainda precisam mudar.”
TÉCNICO
Quanto à presença de um técnico na prefeitura regional para esclarecer dúvidas sobre a lei, uma das demandas do Núcleo de Desenvolvimento de Itaquera (NDI) e da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Itaquera (CDLI), Sanches disse o seguinte:
“Um dos projetos do prefeito Doria se chama ‘Empreenda Fácil’. A nossa Agência de Desenvolvimento vai ter duas pessoas em cada prefeitura regional, não só para esclarecimentos sobre a Lei de Incentivos Fiscais, mas também para prestar outros serviços, inclusive para formalização de empresas, oferta de microcrédito e oficinas de gestão de empresas junto ao Sebrae. Isso será uma realidade muito em breve. Tem razão o presidente do Núcleo, Roberto Manna, de apresentar esta necessidade.”
Hoje os interessados pelo benefício devem se deslocar até a SPNegócios, uma empresa da Secretaria de Finanças. Mas com a reformulação, a Agência São Paulo de Desenvolvimento cuidará dos esclarecimentos às empresas, não só da Lei de Incentivos, mas também sobre crédito, formalização, entre outros itens, dentro do programa que se chama Empreenda Fácil.
NA PRÁTICA
Gustavo Assunção Faria, da SP Negócios S/A, enfatizou outros pontos positivos da Lei de Incentivos Fiscais da Zona Leste, entre elas, a instalação de empresas geradoras de quantidade significativa de empregos no perímetro de incentivo (entre cinco mil e seis mil novos postos). Ele citou que já fazem parte empresas como a Vickstar – que opera desde 2014, na região do Parque do Carmo; e a Flex Contact – desde 2015 na região de São Mateus.
“Percebemos uma mudança do perfil da região, até então eminentemente industrial, e a possível contribuição para o adensamento da economia local. Outros pontos positivos: a redução de deslocamento de tempo de casa ao trabalho, que traz mais qualidade de vida para os funcionários, e a redução significativa das taxas de rotatividade dos trabalhadores das empresas, ainda mais se considerando o segmento de Call Center. Assim como a redução de custos para as empresas – uma vantagem importante para a opção pela Zona Leste – além do próprio incentivo fiscal”, frisou.
Vantagens estas sentidas na prática pelos funcionários da Flex Contact. De acordo com José Eduardo Vaz Guimarães, a empresa já conquistou resultados bastante expressivos. “Temos mão de obra qualificada e estamos muito felizes com os resultados alcançados.”
A Flex, empresa de gestão de relacionamentos com foco em contact center e gestão de crédito e cobrança, completou em 2016, sete anos com uma história de inovação e expansão. A empresa é uma das dez maiores do setor de contact center e cobrança do Brasil, com 12 mil funcionários e 12 unidades operacionais estrategicamente localizadas nas cidades de São Paulo (SP), Florianópolis (SC), Lages (SC) e Xanxerê (SC), e 50 clientes líderes em seus segmentos.
Quem pode aderir hoje ao Programa de Incentivos Fiscais
Os prestadores dos seguintes serviços constantes da lista do caput do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003, estabelecidos ou que vierem a se estabelecer na Região Incentivada: serviços de informática e congêneres, descritos no item 1; serviços de saúde, assistência médica e congêneres, descritos no item 4; serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres, descritos no item 5; serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres, descritos no item 6; serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza, descritos no item 8; hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço, descritos no subitem 9.01; distribuição de bens de terceiros, descrito no subitem 10.10; exibições cinematográficas, descritos no subitem 12.02; composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, descritos no subitem 13.04; lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, descritos no subitem 14.01; recauchutagem ou regeneração de pneus, descritos no subitem 14.04; restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer, descritos no subitem 14.05; instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido, descritos no subitem 14.06; alfaiataria e costura, descritos no subitem 14.09; tinturaria e lavanderia, descritos no subitem 14.10; carpintaria e serralheria, descritos no subitem 14.13; resposta audível (centrais de call center e telemarketing), descrito no subitem 17.02.
Os códigos de serviço atualmente vigentes que representam as atividades previstas no artigo 2º da Lei nº 15.931/2013 podem ser consultados no item 6.1 do manual da Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI. Estas informações estão no link.
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