Amanhã, quarta-feira, dia 11, às 19h, na sede da subprefeitura (Rua Augusto Carlos Bauman, 851, pertinho do Hospital Planalto), acontece a audiência sobre a Lei de Anistia em Itaquera.
A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações – Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia, e com isso dá a oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.
A audiência sobre a Lei de Anistia em Itaquera terá como tema “Saiba como Regularizar o seu Imóvel” e espaço para responder dúvidas dos munícipes presentes.
A partir de 1º de janeiro de 2020, casas prédios e comércios construídos ou reformados até 31 de julho de 2014 na capital, sem projetos assinados por arquitetos e sem autorização da Prefeitura, poderão ser regularizados.
ALTERNATIVA DE AJUSTE
A Prefeitura destacou que não está perdoando as irregularidades das edificações, como o termo “anistia” sugere, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação municipal de ordenamento do território.
Segundo o prefeito Bruno Covas, trata-se de um dos projetos transformadores implementados na cidade. “Com essa lei a cidade de São Paulo vira a página da ilegalidade. Quem se posiciona contrário está, na verdade, defendendo a insegurança e a corrupção. Não tenho a menor dúvida que esse projeto é um ganho muito grande da transparência, legalidade e segurança jurídica na cidade”, destacou.
OBJETIVO
O objetivo do município é conceder à população a garantia sobre seu imóvel – residencial ou comercial – permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.
“O processo é mais simples e menos burocrático. Esse sistema de regularização será semelhante ao do imposto de renda. O interessado vai entrar no portal de licenciamento da cidade, preencher os campos solicitando a sua regularização e o próprio sistema vai aprovando as informações caso elas estejam de acordo com a legislação municipal”, destacou o secretário de Licenciamento, Cesar Angel Boffa de Azevedo.
PLANO DIRETOR
A propositura de uma Lei de Regularização de Edificações está prevista no artigo 367 do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050) de 2014. O texto sancionado autoriza a regularização de edificações construídas até a publicação do referido Plano, ocorrida em 31 de julho de 2014.
A medida advém da necessidade de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pelo município, ou simplesmente pela mudança da legislação nos últimos anos, que inviabilizou a regularização de imóveis construídos em décadas anteriores.
ONDE NÃO SE APLICA
A Lei de Regularização de Imóveis não é uma ação para premiar quem não cumpriu a legislação urbanística ou construiu de forma irregular. Mas sim, uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal.
No entanto, existem casos em que a regularização não se aplica: imóveis situados em logradouros ou terrenos públicos; loteamentos irregulares; construções junto à represas, lagos, córregos, áreas de preservação ambiental, galerias e linhas de energia de alta tensão; perímetro de Operações Urbanas e edificações que ultrapassem o limite máximo de construção previsto na antiga Lei de Zoneamento (Lei n° 13.885/04).
Para os casos em que a construção tenha ultrapassado o potencial construtivo autorizado pela Prefeitura, sem que tenha ocorrido a devida oficialização do município, haverá um acréscimo de 20% ao valor cobrado pela outorga onerosa – contrapartida financeira paga por construções acima da metragem básica permitida para o lote. Esse acréscimo está previsto na lei como “Fator de Regularização” e será um ponto de equilíbrio para o ressarcimento da municipalidade em virtude da construção irregular.
O valor arrecadado nesses casos será repassado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e utilizado para implantação de obras públicas e melhorias em toda a cidade, em áreas como habitação, cultura, áreas verdes, transportes ou calçadas.
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