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Home Artigos

Declaração de Imposto de Renda

6 de março de 2020
emArtigos
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Declaração de Imposto de Renda
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Desde o dia 2 de março, os contribuintes começaram a preparar e enviar a Declaração de Imposto de Renda. O prazo vai até 30 de abril. Aqueles que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou falhas, receberão as restituições mais cedo, caso estejam de acordo com as exigências e façam jus ao direito.

De acordo com o consultor tributário, coordenador do Complexo Educacional Damásio de Jesus, e procurador-chefe da Procuradoria Nacional de Justiça do Conselho Federal Parlamentar, Caio Bartine, existem alterações importantes para este ano, que precisam ser consideradas pelos declarantes.

Para o jurista, o primeiro passo é a análise sobre o tipo de declaração: Simplificada ou completa. “Se ele não tem todos os comprovantes de tudo aquilo que gastou para fins de dedução, talvez valha a pena a declaração simplificada, embora haja uma redução de 20% na base de cálculo do imposto, mas sem a necessidade de apresentar os documentos”.

Entre as mudanças mencionadas por Caio Bartine que precisam estar no radar daquele que preencherá a declaração estão, por exemplo, a impossibilidade de dedução de gastos relativos a empregados domésticos — o que era permitido no passado. Outro ponto em destaque é a exigência para que a declaração de dependentes menores de idade, acompanhe, necessariamente, o número de CPF vinculante.

Malha-fina Inconsistências nas informações encaminhadas deverão gerar notificações para se prestar esclarecimentos nos postos fiscais. “Caso essas inconsistências não sejam sanadas, a Receita verificará a possibilidade de multa e, em caso de não resolução, a posterior inscrição na dívida ativa e execução fiscal”, alerta o especialista.

No entanto, ele explica que para aqueles contribuintes que queiram questionar os montantes pagos ao “Leão” existem dois caminhos: a via administrativa e a judicial, para a comprovação de cobranças indevidas.

O especialista lembra, ainda, que não são todas as despesas com educação que podem ser alvo de dedução. “As pessoas fazem muita confusão com isso. Cursos preparatórios, por exemplo, não podem ser deduzidos. Despesas com pet também não cabem dedução”.

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Despesas com saúde podem ser abatidas dentro de sua integralidade, segundo Bartine, inclusive com terapeutas, psicólogos e afins, desde que comprovadas. “Tudo o que a pessoa tem de rendimentos deve ser declarado, mesmo que esteja classificado, na declaração, como rendimento isentos não tributável, o que, obviamente, não implica o pagamento do imposto sobre”, frisa.

MEI “O Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar enquanto empresário desde que tenha recebimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70”

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