Comitê esclarece uso do canabidiol

Governo do Estado sancionou a lei que institui o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde

Recentemente, o governo de São Paulo sancionou a lei que institui uma política de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do Estado. O tema tem gerado polêmicas e dúvidas para os profissionais de saúde e população.

O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP), por meio de seu Comitê de Cannabis Medicinal, se declara favorável ao fornecimento gratuito desses medicamentos, desde que possuam estudos clínicos que subsidiem evidências científicas para indicações específicas e que sejam aprovados pelas agências reguladoras, como a Anvisa.

Atualmente, no Brasil existe um medicamento registrado e mais de 20 produtos de Cannabis para fins medicinais de uso humano que possuem autorização de comércio nos termos da RDC 327/19 da Anvisa.

AUTORIZAÇÃO

A coordenadora do Comitê de Cannabis Medicinal do CRF-SP, Dra. Margarete Kishi, explica que quando se fala em medicamentos à base de Cannabis, o único aprovado no Brasil tem autorização específica para uso em casos de espasticidade da esclerose múltipla. Já os produtos à base de Cannabis não possuem indicação de uso pré-aprovadas.

“Eles são de prescrição médica, cabendo ao prescritor definir para qual patologia recomenda, baseada em literaturas e pesquisas em andamento, ressaltando que esses produtos cuidam apenas dos sintomas e não das doenças”, explica Margarete.

É importante ressaltar que de acordo com a RDC 327/19 os produtos de Cannabis podem ser prescritos quando estiverem esgotadas outras opções terapêuticas disponíveis no mercado brasileiro.

FARMACÊUTICO

O farmacêutico é o profissional “chave” para o paciente que utiliza estes produtos ou medicamentos, já que a Cannabis sativa tem uma gama imensa de fitofármacos (princípios ativos da planta), há peculiaridades nas formas de extração, assim como há, no País, disseminação de informações inadequadas que geram uma série de dúvidas e mitos.

“O profissional que dispensa deve entender as diferenças dos tipos de produtos regularizados no mercado, o tipo de prescrição e as possíveis reações adversas e interações. Também deve desmistificar e deixar bem clara a diferença do uso recreativo e medicinal”, reforça a coordenadora.

Além disso, esses produtos não são inofensivos e têm efeitos colaterais e interações com outros medicamentos, como riscos para mulheres grávidas e lactantes e diminuição dos efeitos de contraceptivos orais, entre outros.

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