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Aspectos jurídicos do bullying

17 de março de 2023
Tempo de leitura: 2 minutos
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hiago Massicano
Especialista em Direito Empresarial e do Consumidor

hiago Massicano Especialista em Direito Empresarial e do Consumidor

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O bullying ocorre desde uma simples brincadeira até a pressão psicológica de forma reiterada. A definição está na lei federal 13.185/2016 que define a pratica do bullying e seus tipos. A legislação não configurou como crime, mas definiu condutas de instituições, órgãos e empresas para evitar a prática.
Embora o termo bullying ainda não tenha sido tipificado penalmente, existe sim a interpretação do artigo 146 do Código Penal que configura criminalmente a conduta de constrangimento ilegal e, assim, a jurisprudência vem adotando esse entendimento. Portanto a justiça por analogia vem adotando para casos de bullying a aplicação de crimes contra a honra. Existem vários projetos de lei no Congresso Nacional para criminalização de bullying, mas ainda não há nenhum em vigor.
A Constituição Federal assegura no artigo 5º, incisos V e X, “a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas”. Assim, o texto garante que todos os indivíduos são livres para se expressarem, desde que sua expressão não atinja outros cidadãos. Alguns tipos de crimes contra a honra e suas diferenças:
Calúnia – Falsa imputação de fato definido como crime (Art. 138 do Código Penal). Difamação – Atribuição a alguém de um fato desonroso, mas não descrito na lei como crime (Art. 139 Código Penal). Injúria – Qualquer imputação (opinião) pessoal (insultos, xingamentos etc.) de uma pessoa em relação à outra. (Art. 140 Código Penal)

TIPOS PRATICADOS

Verbal, moral (difamar, caluniar, disseminar rumores), sexual (assediar, induzir e/ou abusar), social (ignorar, isolar e excluir); psicológico (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar), físico (agressão), material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem) e virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social). O local que pode ocorrer esse tipo de conduta contra a honra pode ser físico ou virtual. Nas escolas ou também em um ambiente de trabalho.
Para as questões do direito do trabalho o termo correto é assédio moral e vem cada vez mais sendo aplicado, onde a pressão psicológica e levar a pessoa ao estado vexatório pode desencadear um abalo emocional gerando transtornos e tendências negativas na vida da pessoa. A lei ainda trata de forma muito subjetiva o caso, mas os juízes vêm aplicando sistematicamente contra empresas condenações judiciais para inibir esse tipo de conduta.

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