Parque da Mooca já tem local definido

Área de aproximadamente 47,5 mil m² fica junto à Rua Dianópolis

O Parque da Mooca será implantado em uma área de aproximadamente 47,5 mil m² (Crédito da foto: Marcelo Brandt)

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), deu um passo importante para a implantação do primeiro parque público no distrito da Mooca.

Com a emissão da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência pela SMUL, o município passou a ter o título de propriedade do terreno onde será instalado o futuro  Parque da Mooca.

ZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Na prática, esse documento efetivou a doação do imóvel de um particular à Prefeitura. Previsto no Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014), o Parque da Mooca será implantado em uma área de aproximadamente 47,5 mil m², junto à Rua Dianópolis. O local é demarcado pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) como Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM).

A Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), responsável pela implantação do
parque, prevê para essa área a instalação de playground, equipamentos de ginástica, trilhas,
percursos e acessos, edifício administrativo, sanitários públicos, redários e áreas para  piquenique e foodtruck.

CONTRAPARTIDA À DOAÇÃO

Em contrapartida à doação, o antigo proprietário do terreno recebeu da Prefeitura uma Declaração de Potencial Construtivo equivalente a 6.649,67 m². Esse potencial construtivo
poderá ser vendido para viabilizar a construção em um ou mais imóveis na cidade a partir da
emissão da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo.

A Transferência do Direito de Construir (TDC) é um instrumento urbanístico existente na
cidade desde 1984. Ele foi regulamentado pela Lei nº 9.725/1984 especificamente para uso em edificações tombadas. Em seguida, ao ser prevista no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº
10.257/2001), a TDC passou a ser regulamentada pelo Plano Diretor, podendo ser aplicada não somente para fomentar a preservação de patrimônio histórico, mas também para incentivar a preservação de áreas particulares de interesse ambiental, para viabilizar a implantação de parques municipais, de corredores de ônibus e para a provisão de habitação de interesse social e programas de regularização fundiária.

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