Os contribuintes de São Paulo que possuem débitos atrasados, como IPTU, ISS e multas, já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024), que oferece descontos de até 95% nos juros e multas e até 75% nos honorários advocatícios. As inscrições vão até o dia 31 de janeiro de 2025 e devem ser feitas pelo portal Fique em Dia.
Quem pode participar?
O programa abrange débitos de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Débitos não incluídos no PPI 2024:
- Obrigações de natureza contratual;
- Infrações à legislação ambiental;
- ISS do Simples Nacional;
- Multas de trânsito;
- Débitos incluídos em transação com a Procuradoria Geral do Município;
- Débitos de PPIs anteriores que ainda não foram rompidos.
Descontos e opções de pagamento
Débitos tributários:
- Parcela única:
- 95% de desconto nos juros de mora e multas;
- 75% de desconto nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
- Parcelamento em até 60 vezes:
- 65% de desconto nos juros de mora;
- 55% de desconto nas multas;
- 50% de desconto nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
- Parcelamento entre 61 e 120 vezes:
- 45% de desconto nos juros de mora;
- 35% de desconto nas multas e honorários advocatícios.
Débitos não tributários:
- Parcela única:
- 95% de desconto nos encargos moratórios;
- 75% de desconto nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
- Parcelamento em até 60 vezes:
- 65% de desconto nos encargos moratórios;
- 50% de desconto nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
- Parcelamento entre 61 e 120 vezes:
- 45% de desconto nos encargos moratórios;
- 35% de desconto nos honorários advocatícios.
Condições de pagamento
- Valor mínimo das parcelas:
- R$ 50,00 para pessoas físicas;
- R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
- Parcelas mensais terão acréscimo de juros com base na taxa SELIC acumulada e 1% ao mês no pagamento.
- A adesão ao programa implica no reconhecimento dos débitos incluídos.
Como participar?
A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Fique em Dia até o dia 31 de janeiro de 2025.
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