Prefeitura reabre parcelamento de débitos de IPTU, ISS e multas com descontos de até 95%

Os contribuintes de São Paulo que possuem débitos atrasados, como IPTU, ISS e multas, já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI 2024), que oferece descontos de até 95% nos juros e multas e até 75% nos honorários advocatícios. As inscrições vão até o dia 31 de janeiro de 2025 e devem ser feitas pelo portal Fique em Dia.

Quem pode participar?

O programa abrange débitos de créditos tributários e não tributários, inclusive os inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

Débitos não incluídos no PPI 2024:

Descontos e opções de pagamento

Débitos tributários:

  1. Parcela única:
    • 95% de desconto nos juros de mora e multas;
    • 75% de desconto nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
  2. Parcelamento em até 60 vezes:
    • 65% de desconto nos juros de mora;
    • 55% de desconto nas multas;
    • 50% de desconto nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
  3. Parcelamento entre 61 e 120 vezes:
    • 45% de desconto nos juros de mora;
    • 35% de desconto nas multas e honorários advocatícios.

Débitos não tributários:

  1. Parcela única:
    • 95% de desconto nos encargos moratórios;
    • 75% de desconto nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
  2. Parcelamento em até 60 vezes:
    • 65% de desconto nos encargos moratórios;
    • 50% de desconto nos honorários advocatícios (se o débito não estiver ajuizado).
  3. Parcelamento entre 61 e 120 vezes:
    • 45% de desconto nos encargos moratórios;
    • 35% de desconto nos honorários advocatícios.

Condições de pagamento

Como participar?

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Fique em Dia até o dia 31 de janeiro de 2025.

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