Tributos nos Dividendos

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A aprovação da Reforma da Renda traz uma mudança profunda no cenário tributário brasileiro, com foco declarado em ampliar a equidade fiscal. A alteração de maior impacto para empresários e investidores é a tributação de lucros e dividendos na fonte, que passa a valer a partir de janeiro de 2026 — tema que já movimenta especialistas e consultores em planejamento financeiro.

Historicamente, dividendos — parcela do lucro líquido distribuída aos sócios e acionistas pessoas físicas — eram isentos de Imposto de Renda, modelo que vigorou por décadas e serviu de base para estratégias societárias, já que a tributação ocorria apenas na pessoa jurídica.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.087/25, esse cenário muda. A partir de 2026, será aplicada alíquota mínima de 10% sobre lucros e dividendos, alinhando o Brasil às práticas internacionais. A regra não afeta todos os investidores igualmente: a incidência vale para contribuintes cuja soma anual de rendimentos — salários, aluguéis, dividendos e outros — supere R$ 600 mil, equivalente a cerca de R$ 50 mil mensais.

Ao mesmo tempo, a reforma cria alívio fiscal para as faixas de menor renda, ampliando a isenção do IRPF para quem recebe até R$ 5 mil mensais e garantindo descontos para rendimentos de até R$ 7 mil.

O PL também prevê uma regra de transição essencial: os lucros e dividendos gerados até 31 de dezembro de 2025, mas distribuídos entre 2026 e 2028, não serão tributados, desde que haja deliberação formal da empresa sobre esses valores.

Diante disso, empresários e investidores com lucros acumulados até 2025 devem se atentar ao planejamento societário e fiscal, formalizando deliberações antes da virada do ano para evitar a incidência do novo imposto.

A recomendação de especialistas é clara: contribuintes de alta renda ou com participação societária devem buscar, já nos próximos meses, assessoria profissional para revisar estruturas de capital, projeções e estratégias de distribuição.

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