O pedido de impeachment contra o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, foi formalmente arquivado pela Comissão Especial da Câmara de Vereadores de São Paulo. A acusação apontava supostas irregularidades na operação do transporte público municipal durante a realização do segundo turno do pleito eleitoral.
Votação na comissão especial
O placar final do colegiado registrou cinco votos contrários ao prosseguimento da denúncia, desfavoráveis à abertura do processo. A base que rejeitou a medida foi composta pelos vereadores Rubinho Nunes (União), que presidiu os trabalhos; Major Palumbo (PP), responsável pela relatoria; Dra. Sandra Tadeu (PL); Kenji Ito (Pode) e Sandra Santana (MDB). Em contrapartida, os parlamentares Luana Alves (Psol) e Hélio Rodrigues (PT), que assinam a autoria da solicitação, foram os únicos a votar pela admissibilidade.
Argumentos dos autores e defesa da prefeitura
Segundo a vereadora Luana Alves, no dia 25 de outubro, data do segundo turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a circulação de 100% da frota no dia mas, na prática, apenas 70% estavam nas ruas, o que demonstra elementos de crime eleitoral. O impacto da redução dos veículos recaiu principalmente sobre os trabalhadores que se deslocavam rumo aos locais de votação.
“Foi caso pensado e não logístico, senão teríamos uma diminuição por igual em todas as regiões da cidade. É tentativa de manipulação eleitoral”, afirmou a vereadora.
“Tivemos problemas de circulação, os pontos estavam cheios e havia menos carros circulando. Ainda teve perseguição política”, afirmou Hélio Rodrigues, outro autor do pedido de impeachment.
Em sua defesa, a administração municipal rechaçou as acusações de falhas no atendimento aos eleitores e sustentou que a frota disponibilizada superava a demanda real de passageiros. Como contraponto, a gestão divulgou registros visuais de terminais e corredores com fluxo reduzido de usuários.
Posicionamento da relatoria e repercussão nacional
O relator da matéria, Major Palumbo (PP), concluiu que o documento apresentado carece de fundamentação legal para instaurar um procedimento de cassação no âmbito legislativo municipal. No entendimento do parlamentar, o caso compete à esfera da Justiça eleitoral, argumentando que os fatos, no dia das eleições, “ocorreram dentro das normas eleitorais, não demonstrando que o prefeito tenha cometido qualquer infração”.
O episódio ocorrido na capital paulista ecoou em outras regiões do país. Moradores de capitais como Salvador também relataram dificuldades de locomoção devido à escassez de coletivos. Na época, a coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva apontou restrições de tráfego em nove estados e pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a prorrogação da votação até as 19h.
Atendendo a pleitos da campanha de Lula e também da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) — que requereu extensão de horário em cidades paulistas, mineiras, paranaenses, catarinenses e gaúchas devido a tempestades —, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou a prorrogação da votação por mais duas horas, até 19h, nos locais onde as urnas ainda não haviam sendo fechadas.
Fonte: Agência Brasil - EBC










