Muitos empreendedores da Zona Leste enfrentam um dilema comum: o que fazer quando os impostos estão atrasados? A dívida tributária com os governos Federal, Estadual ou Municipal pode trazer sérias consequências se não for tratada com atenção — entre elas, protestos, bloqueios de contas, penhora de bens e inclusão do nome na Dívida Ativa.
A Lei nº 6.830/1980, conhecida como Lei de Execuções Fiscais, é a base legal que rege a cobrança desses débitos e se aplica às três esferas de governo. Diferente de dívidas comerciais, como cheques e duplicatas, a cobrança tributária segue um trâmite jurídico específico e muitas vezes complexo.
Como funciona a cobrança?
A execução fiscal tende a ser um processo moroso e técnico, sujeito a diversas discussões jurídicas. É comum a defesa alegar questões como prescrição ou decadência do tributo — situações em que o prazo para cobrança expirou, o que pode tornar a dívida inexigível.
No curso do processo, o devedor é citado judicialmente e pode apresentar defesa. Só depois disso é que são autorizadas medidas como penhora de bens ou bloqueio de valores.
A penhora de dinheiro em conta, por exemplo, é feita de forma online e somente com ordem judicial. Já no caso de bens móveis, a penhora é executada por um oficial de justiça, que também pode avaliar os itens para leilão.
Existe risco criminal?
Sim. Quando há processo de execução fiscal em andamento, vender bens e comprometer a solvência da empresa pode configurar fraude à execução, um crime previsto na legislação.
Por isso, é fundamental que o empresário não ignore os processos. O ideal é buscar um especialista em direito tributário, capaz de analisar a viabilidade de negociar, parcelar ou até contestar judicialmente as cobranças.
Evitar o abandono dos processos é uma estratégia inteligente para preservar o patrimônio e garantir a continuidade da atividade empresarial, especialmente em tempos de instabilidade econômica.
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