Nova lei muda a relação entre empresas, Fisco e gestão de riscos tributários no Brasil
A Lei Complementar 225/2026, que cria o Estatuto Nacional do Devedor Contumaz, muda de forma profunda a forma como o Fisco enxerga a inadimplência tributária. A partir de agora, a legislação separa o devedor eventual, que sofre com crises econômicas ou de mercado, do devedor contumaz, que transforma o calote em modelo de negócio para ganhar vantagem competitiva. A empresa passa a ser considerada contumaz quando acumula débitos acima de R$ 15 milhões além do patrimônio conhecido, com indícios de dolo, fraude ou simulação, criando um risco fiscal objetivo e mensurável. Em cenários de desvalorização de ativos, esse passivo oculto pode acionar critérios de insolvência tributária e justificar intervenção rígida do Fisco, inclusive com risco de paralisação das atividades. Nesse contexto, a postura reativa, limitada à defesa em autuações, torna-se arriscada. Ganham espaço a consultoria preventiva, auditorias patrimoniais periódicas, contabilidade alinhada ao valor real dos ativos e dossiês de boa-fé que demonstrem crises setoriais, perda de contratos e governança sólida. Com cruzamento de dados em tempo real, a conformidade ética deixa de ser diferencial e se torna condição de sobrevivência, diante da sanção máxima: o cancelamento do CNPJ, verdadeira “pena de morte” da pessoa jurídica.

Especialista em Direito Empresarial e do Consumidor
Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente reeleito da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.











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