“Lei da Anistia” permitirá regularizar 750 mil imóveis

Para o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no controle das áreas edificadas da cidade

Para o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no controle das áreas edificadas da cidade

O prefeito Bruno Covas sancionou a Lei de Regularização de Edificações, que popularmente ficou conhecida como “Lei de Anistia”, que permitirá regularizar 750 mil imóveis. A partir de agora, todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade em seus imóveis construídos até julho de 2014 e se enquadram nas regras da lei, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.

A Prefeitura destacou que não está perdoando as irregularidades das edificações construídas até julho de 2014, como o termo “anistia” sugere, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação municipal de ordenamento do território.

Segundo o prefeito Bruno Covas, trata-se de um dos projetos transformadores implementados na cidade. “Com essa lei a cidade de São Paulo vira a página da ilegalidade. Quem se posiciona contrário está, na verdade, defendendo a insegurança e a corrupção. Não tenho a menor dúvida que esse projeto  é um ganho muito grande da transparência, legalidade e segurança jurídica na cidade”, destacou.

OBJETIVO

O objetivo do município é conceder à população a garantia sobre seu imóvel – residencial ou comercial – permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular. Além de desburocratizar e simplificar a vida da população e de quem empreende e contribui para o desenvolvimento econômico da cidade.

“O processo é mais simples e menos burocrático. Esse sistema de regularização será semelhante ao do imposto de renda. O interessado vai entrar no portal de licenciamento da cidade, preencher os campos solicitando a sua regularização e o próprio sistema vai aprovando as informações caso elas estejam de acordo com a legislação municipal”, destacou o secretário de Licenciamento, Cesar Angel Boffa de Azevedo.

PLANO DIRETOR

A propositura de uma Lei de Regularização de Edificações está prevista no artigo 367 do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050), de 2014. O texto sancionado autoriza a regularização de edificações construídas até a publicação do referido Plano, ocorrida em 31 de julho de 2014.

Um Decreto regulamentador será publicado em até 60 dias e a Lei entra em vigor a partir do dia 1º janeiro de 2020.

A medida advém da necessidade de regularizar inúmeras edificações da cidade que possuem condições adequadas de segurança e acessibilidade, mas que continuam em situação irregular por não possuírem alvarás de obras emitidos pelo Município, ou simplesmente pela mudança da legislação nos últimos anos, que inviabilizou a regularização de imóveis construídos em décadas anteriores. 

ONDE NÃO SE APLICA

A Lei de Regularização de Imóveis não é uma ação para premiar quem não cumpriu a legislação urbanística ou construiu de forma irregular. Mas sim, uma ferramenta para a promoção da cidadania, com o objetivo de estimular o munícipe a compreender os benefícios individuais e coletivos de se estar em acordo com o ordenamento jurídico municipal.

No entanto, existem casos em que a regularização não se aplica: imóveis situados em logradouros ou terrenos públicos; loteamentos irregulares; construções junto à represas, lagos, córregos, áreas de preservação ambiental, galerias e linhas de energia de alta tensão; perímetro de Operações Urbanas e edificações que ultrapassem o limite máximo de construção previsto na antiga Lei de Zoneamento  (Lei n° 13.885/04).

Para os casos em que a construção tenha ultrapassado o potencial construtivo autorizado pela Prefeitura, sem que tenha ocorrido a devida oficialização do município, haverá um acréscimo de 20% ao valor cobrado pela outorga onerosa – contrapartida financeira paga por construções acima da metragem básica permitida para o lote. Esse acréscimo está previsto na lei como “Fator de Regularização” e será um ponto de equilíbrio para o ressarcimento da municipalidade em virtude da construção irregular.

O valor arrecadado nesses casos será repassado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) e utilizado para implantação de obras públicas e melhorias em toda a cidade, em áreas como habitação, cultura, áreas verdes, transportes ou calçadas.

MAIS CONTROLE

Para o município, a nova Lei de Regularização permite o aprimoramento no controle das áreas edificadas da cidade, contribuindo com melhor ordenamento urbano e planejamento territorial, corrigindo distorções na aplicação dos impostos municipais e promovendo justiça social.

Ao munícipe, os benefícios são ainda mais claros. Para o proprietário de um imóvel residencial, estar regularizado significa poder vender, transferir ou alugar com maior segurança jurídica. Para o comerciante local, além dos mesmos benefícios, a regularização permite a solicitação da licença de funcionamento.

Lei sancionada por Covas entra em vigor em janeiro de 2020

ATENÇÃO

É importante ressaltar que o que a Prefeitura está regularizando é a edificação, não a atividade comercial exercida nela. Assim, para tornar a atividade regular, que pode ser comercial, industrial ou de prestação de serviços, o empreendedor deve solicitar o documento Licença de Funcionamento junto à Subprefeitura local.

A Lei de Regularização de Edificações começou a ser discutida, pela Gestão, em 2018, e em março deste ano, após um longo período de estudos, tornou-se proposta de política pública, com a apresentação de um Projeto de Lei de autoria do Prefeito.

Durante os sete meses de tramitação na Câmara Municipal, a lei foi debatida com o Legislativo, com a população e com entidades representativas da sociedade civil. O resultado é uma elaboração conjunta, participativa e transparente, que objetiva desburocratizar a vida de quem vive e empreende na cidade.

A Prefeitura estima que a proposta da Lei de Regularização alcance até 600 mil imóveis irregulares na modalidade automática e outros 150 mil nas modalidades comum e declaratória.

O prazo para o protocolo de processos de regularização será de 90 dias, tendo início no dia 1º de janeiro de 2020.

ENTENDA COMO SERÁ

Para dar agilidade aos processos, foram estabelecidas três modalidades de regularização, que levam em conta a complexidade da edificação: regularização automática, regularização declaratória e regularização comum.

Regularização Automática

Como o próprio nome diz, a regularização automática, acontecerá sem necessidade de solicitação por parte do munícipe. Será voltada a residências unifamiliares de baixo e médio padrão, isto é, casas simples ou conjuntos de casas com valor venal igual ou inferior a R$ 160 mil e que contavam com isenção total no cadastro de IPTU de 2014. São os casos de aposentados e pensionistas, com rendimento mensal inferior a três salários mínimos, que não possuam outro imóvel.

Todavia, além dos fatores que impedem a regularização de qualquer edificação, não poderão ser regularizados automaticamente imóveis em áreas tombadas ou envoltórias e em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente, ou que não atendam as condições descritas na Lei de Zoneamento de 2004.

A Prefeitura possui o prazo de 1 ano para a disponibilização do comprovante de regularização do imóvel, a ser emitido via Portal do Licenciamento.

Regularização Declaratória

A regularização declaratória será aplicada em edificações com área total construída de até 1.500 m2. Entram nessa categoria as residências não contempladas pela modalidade automática, os imóveis residenciais verticais e horizontais com até 10 m de altura e 20 apartamentos, os prédios viabilizados pelo poder público destinados à Habitação de Interesse Social (famílias com renda mensal entre 0 e 6 salários mínimos) e à Habitação de Mercado Popular (famílias com renda mensal entre 6 e 10 salários mínimos), locais de culto, edifícios de uso misto (residencial e comercial, por exemplo) e comércios ou serviços considerados de baixo risco, como escolas, escritórios, padarias, mercados e salões de beleza.

Para estes casos, o cidadão deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, o que atestará a veracidade das informações apresentadas à Prefeitura e o atendimento às condições de segurança necessárias. Neste caso, o imóvel só poderá ser regularizado após análise e decisão do Município.

Regularização Comum

A modalidade de regularização comum destina-se às demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500 m2.

A certificação é emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura. Assim como na modalidade “declaratória”, todo o processo será realizado de forma eletrônica. Shoppings e faculdades são alguns exemplos dos tipos de estabelecimento que serão regularizados pela via comum.

Mais informações: http://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/

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