A advocacia e a população, unidos contra o projeto de lei que torna mais caro e difícil acessar a justiça

Dr. Cressoni, presidente da OAB Itaquera

Dr. Cressoni, presidente da OAB Itaquera

No último mês a advocacia vem travando uma enorme batalha, para evitar a aprovação do PL nº 752, de 2021, apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo junto a Assembleia Legislativa, ainda em trâmite, visando o aumento das custas judiciais e dificultando o acesso da população aos seus direitos.
O valor das custas judiciais do Estado de São Paulo é regulado pela Lei nº 11.608/2003, que em seu artigo 4º estabelece a forma de cálculo e o momento do recolhimento da respectiva taxa judiciária.
O pedido de aumento das taxas judiciais efetuado pelo TJSP foi recebido pela Alesp, em cujo projeto argumenta que as custas processuais têm natureza tributária, enquadrando-se na categoria de taxa e que enquanto taxa “as custas judiciais constituem contraprestação pela atuação dos órgãos de Justiça, devidas pela prestação do serviço público de distribuição da atividade jurisdicional. Seu valor, por isso mesmo, deve corresponder tendencialmente ao custo da atividade específica prestada”.
Outro de seus argumentos é que as custas judiciais no Estado de São Paulo são as mais baixas do país e que mesmo com o aumento, ainda figurariam no patamar das mais baixas frente aos demais Estados.
Contudo, como se pode ver, o aumento das custas judiciais não está diretamente ligado ao custo efetivo dos serviços prestados pelo Poder Judiciário paulista, mas sim ao comparativo com outros Estados da Federação.
Ocorre que o TJSP busca aumentar as custas judiciais sem, contudo, esclarecer pormenorizadamente qual o custo da manutenção dos serviços forenses pelo Estado; quais são os déficits existentes no órgão e sua proporção; tampouco esclarece se o aumento será condizente com a demanda, ou seja, se de fato é necessário aumento tão expressivo.
O acesso à justiça não apenas é um princípio constitucional, como também um direito fundamental do cidadão, previsto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
Desse modo, o aumento do custo de ingressar em juízo inevitavelmente implicará no cerceamento de acesso à justiça pelos cidadãos, especialmente a população mais carente.
Isso porque, embora a própria Constituição Federal preveja o instituto da gratuidade da justiça, não há parâmetros ou regras estabelecidas para seu deferimento, o que está condicionado à vontade do magistrado – que pode entender que um cidadão que aufere renda mensal superior a R$ 10.000,00 faça jus à gratuidade, sendo que outro magistrado entendeu limitar o patamar para 4 salários-mínimos.
O fato e que o aumento injustificado das custas judiciais acarretará a “evasão” de cidadãos do Poder Judiciário, dado o alto custo e na busca por métodos alternativos de resolução de conflitos sem a chancela do Judiciário.
A prática da “evasão” desenfreada, consequentemente, implicará na falta de segurança jurídica da resolução dos litígios e por via reflexa, um colapso no sistema judiciário brasileiro.
Se, por um lado, a intenção do TJSP no aumento das custas judiciais parece nobre, sob o argumento de que os valores arrecadados serão utilizados no aprimoramento e informatização da instituição, por outro lado, a medida não se mostrará efetiva, pois eventualmente estaríamos diante de dois cenários: (i) evasão do Judiciário, num primeiro momento; (ii) irrupção de litígios solucionados nas vias extrajudiciais, sem segurança jurídica.
E, é necessária a apresentação de dados de análises que corroborem e fundamentem o pedido de aumento das taxas judiciárias, a fim de que a população possa tomar ciência do destino do dinheiro arrecadado com as custas judiciais e que, por consequência lógica, esteja sendo destino à tão sonhada eficiência da justiça brasileira.
Por tudo isso, a advocacia paulista reuniu na Assembleia Legislativa mais de 500 lideranças de todo o Estado para manifestar que a população não pode ser prejudicada pelo aumento pretendido pelo TJSP, sendo que os Deputados Estaduais são representantes do povo e devem demonstrar por meio do voto a vontade popular, barrando o projeto PL.752/2021.
Na primeira manifestação, os Deputados concordaram com a OABSP, deixando de votar o projeto mencionado. Contudo, alguns Deputados insistem pela votação do projeto de lei que limitara ao povo o acesso ao judiciário, gerando enorme prejuízo.
Novamente, a OABSP se manifestara e estará na Assembleia Legislativa de São Paulo, na terça-feira, dia 20/06, as 14h00, para acompanhar quais deputados estarão ao lado da população, honrando o voto, para barrar o PL 752/2021.
A advocacia sempre estará ao lado da justiça e dos direitos do cidadão. E para a população, basta acompanhar os Deputados eleitos e os votos na PL 752/2021, para não cair no esquecimento do próximo período eleitoral, quem são as pessoas que estão representando e ao lado do povo.

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