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Home Coluna Direito

Novas Regras para Monitoramento de PIX e Cartões em 2025

17 de janeiro de 2025
em Coluna Direito, Coluna OAB, Zona Leste
Reading Time: 2 mins read
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Uma nova ‘Era na Advocacia’

hiago Massicano Especialista em Direito Empresarial e do Consumidor

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A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, ampliando as exigências de monitoramento das transações financeiras no Brasil. A medida busca combater a evasão fiscal e aumentar a transparência nas operações financeiras.

O Que Muda?

Antes, apenas bancos e cooperativas de crédito reportavam informações sobre movimentações financeiras de seus clientes. Agora, a obrigatoriedade também se aplica às:

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  • Operadoras de cartões de crédito;
  • Instituições de pagamento, incluindo bancos digitais;
  • Aplicativos de pagamento.

Essas entidades devem informar transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. As informações serão enviadas à Receita Federal semestralmente, por meio do sistema eletrônico e-Financeira, integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).


Impactos para os Contribuintes

Com a nova regra, os contribuintes precisam estar ainda mais atentos ao controle e à declaração de suas finanças. Movimentações acima dos limites estabelecidos que não sejam devidamente declaradas poderão resultar em:

  • Multas: de 75% a 150% sobre valores não declarados;
  • Sanções adicionais, caso sejam identificadas irregularidades.

Dicas para Evitar Problemas

  1. Organização Financeira: Registre detalhadamente todas as transações financeiras que ultrapassem os limites.
  2. Declaração Correta: Inclua todos os rendimentos, como recebimentos via Pix ou cartões, na declaração do Imposto de Renda.
  3. Orientação Profissional: Consulte um contador ou especialista financeiro para garantir conformidade com as novas regras.

Objetivos da Nova Medida

A ampliação do monitoramento alinha o Brasil a padrões internacionais, como o Common Reporting Standard (CRS), reforçando:

  • O combate à sonegação fiscal;
  • A eficiência na identificação de irregularidades;
  • A promoção da transparência tributária.

A implementação da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 é considerada um marco no controle das movimentações financeiras no país. É essencial que contribuintes se adaptem rapidamente para evitar penalidades e garantir o cumprimento das novas obrigações.

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