Especialistas alertam para caráter eleitoral e perdas orçamentárias impostas a Estados e prefeituras pela nova lei
A recém-sancionada Lei nº 15.246/2025, que torna permanente a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, foi divulgada como uma conquista para milhões de brasileiros. No entanto, o texto aprovado em outubro deste ano levanta debates sobre seus efeitos fiscais e políticos, sobretudo no ano que antecede as eleições gerais de 2026.
Embora o governo apresente a medida como um avanço na justiça tributária e na correção da defasagem da tabela do IR, especialistas destacam o caráter eleitoreiro da decisão, uma vez que a vigência começa em janeiro de 2026, poucos meses antes do pleito.
Além da conotação política, a lei cria assimetria federativa, já que Estados e Municípios perdem parte de suas receitas provenientes do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os salários de servidores públicos — valores que, pela Constituição Federal, pertencem aos próprios entes subnacionais. Estimativas da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apontam que a perda anual pode chegar a R$ 4,9 bilhões para as prefeituras.
Enquanto a União mantém suas contas inalteradas, Estados e prefeituras enfrentam impacto direto sobre suas finanças, afetando investimentos e a manutenção de serviços públicos. O professor e perito judicial Roberto Folgueral classifica a situação como “dar esmola com o chapéu alheio”, destacando que a União legisla sobre o tributo, mas transfere o custo da desoneração.
O governo federal justifica a medida com base em três pilares: tributação de lucros e dividendos, combate à sonegação fiscal e revisão de benefícios tributários. Porém, há críticas sobre a viabilidade dessas ações compensatórias e seus efeitos sobre o setor produtivo e o Terceiro Setor, que pode perder isenções relevantes.
Na prática, a desoneração representa um alívio ao contribuinte, mas amplia o desequilíbrio federativo e reforça a percepção de uso político da política tributária em ano pré-eleitoral.

Roberto Folgueral. Professor, Contador e Perito Judicial











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