Uma proposta em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere a desativação de canais de WhatsApp com conteúdo político e audiência superior a 200 mil inscritos. A regra valeria durante o período que compreende as 48 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao segundo turno da eleição, agendado para o próximo domingo (25).
Regra sob análise dos ministros Se aprovada pelo plenário da Corte, a determinação passará a valer imediatamente, conforme apurado no documento preliminar. A minuta começou a circular entre os magistrados após debates em encontros informais ocorridos nos dias 16 e 20. A redação do texto ficou a cargo do ministro André Mendonça, vice-presidente do tribunal.
Esclarecimentos do gabinete Em comunicado enviado à imprensa, a assessoria de Mendonça pontuou que a elaboração não partiu de uma decisão isolada dele, mas seguiu o protocolo que atribui ao vice-presidente a tarefa de redigir normas para o pleito.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
O comunicado reforça que a proposta surgiu de um entendimento coletivo dentro do órgão. O texto salienta que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Impacto em grandes contas A regra, caso venha a vigorar, deve alcançar o canal “Exército do Lula”, que alcançou 7 milhões de seguidores na plataforma nesta quarta-feira (21). A medida também afetaria o canal “Tropa do Flávio”, que conta com 2 milhões de inscritos.
A fundamentação da proposta estende aos canais de transmissão político-eleitorais com mais de 200 mil seguidores as mesmas limitações aplicadas aos conteúdos impulsionados de campanha, que utilizam pagamentos para ampliar o alcance. A justificativa aponta para um “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.
O documento detalha ainda que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.
Contexto de disputas judiciais A discussão ganha força após um embate jurídico envolvendo o canal “Exército do Lula”. A conta chegou a ser derrubada na semana anterior pelo presidente do tribunal, ministro Kássio Nunes Marques, atendendo a uma solicitação da coligação do candidato a presidente Flávio Bolsonaro sob acusação de propagação de fake news.
Posteriormente, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão e permitiu o retorno do canal. Na ocasião, ele argumentou a ausência de justificativas para a punição e apontou que a suspensão administrativa foi inadequada, visto que o tema já tramitava por via judicial sob sua relatoria.
Mais adiante, Nunes Marques determinou nova suspensão, argumentando que a ferramenta possuía ligação com a campanha oficial — mesmo sendo gerida por um simpatizante, o deputado André Janones (Rede-MG) —, exigindo o devido registro formal na Justiça Eleitoral. O canal acabou liberado em definitivo após a efetivação do registro pela equipe de campanha.
Fonte: Agência Brasil - EBC











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