O Brasil registrou em 2025 um total de 153.267 atas notariais em cartórios de notas, estabelecendo o maior volume da série histórica iniciada em 2016. Esse montante representa uma alta de 4% na comparação com o ano anterior, quando foram contabilizados 147.303 documentos do tipo. Os registros funcionam como ferramentas fundamentais para atestar ameaças, ofensas e agressões, tanto no ambiente físico quanto no virtual.
Crescimento expressivo em cinco anos
Os dados estatísticos foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), consolidados a partir de informações dos tabelionatos brasileiros. Em um intervalo de cinco anos, a emissão saltou de 91.116 documentos em 2020 para o patamar atual, configurando uma expansão de 68,2%. Ao retroceder até 2016, quando o índice era de 63.860 registros, o avanço acumulado atinge a marca de 140%.
O papel do tabelião e o respaldo legal
Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial consiste em um instrumento público no qual o tabelião relata formalmente fatos que observa ou verifica por meio de sua fé pública. O texto oficial pode englobar data, horário, identificação de quem pediu o serviço e uma descrição minuciosa de áudios, vídeos, imagens e postagens.
A relevância dessas evidências foi impulsionada pela sanção da Lei Federal nº 14.811/2024, que inseriu as condutas de bullying e cyberbullying no Código Penal. Como publicações e mensagens na internet costumam desaparecer com rapidez, o registro oficial assegura que o material seja mantido íntegro para investigações e ações legais.
Como emitir e novas ferramentas digitais
Para obter o documento, o cidadão pode se dirigir a um cartório de notas ou utilizar o ambiente virtual por meio da plataforma e-Notariado. O custo do procedimento varia conforme a tabela de emolumentos definida por cada estado da federação.
Adicionalmente, a ferramenta e-Not Provas facilita a coleta autônoma de conteúdos da internet com segurança jurídica. Para utilizá-la, é necessário possuir um Certificado Digital Notarizado, emitido sem custos pelo sistema.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.
O recurso digital serve como proteção contra a exclusão de evidências na rede, atestando a presença da postagem em determinado endereço eletrônico, data e horário específicos.
Fonte: Agência Brasil - EBC











Discusão sobre post