O cidadão contratado que precisar cumprir expediente no dia da votação tem a garantia legal de se ausentar para ir à urna sem sofrer nenhum tipo de desconto na remuneração. O benefício é respaldado pelo artigo 234 da Lei eleitoral e por uma diretriz complementar estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para 2026.
Como funciona a liberação
A legislação garante que o tempo necessário para o trajeto de ida e volta até o local de votação, bem como o período de espera na fila, seja abonado pela empresa. A recomendação do TSE é que o funcionário alinhe previamente com a chefia um horário viável para cumprir o cívico dever no próximo dia 25.
Regras para eleitores facultativos
A determinação se aplica inclusive aos votantes que possuem voto facultativo, a exemplo de jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos. Qualquer tentativa de obstruir a participação no pleito configura delito eleitoral passível de detenção de até seis meses e aplicação de multa.
Trabalhadores em municípios diferentes e mesários
Para quem exerce a atividade profissional em uma localidade distinta daquela onde está cadastrado como eleitor, a ausência no expediente também é totalmente justificada e não pode gerar prejuízos financeiros no contracheque. Já os convocados para atuar como mesários recebem o direito a folgas em dobro correspondentes aos dias trabalhados para a Justiça Eleitoral.
Combate ao assédio eleitoral
Qualquer tentativa de coerção por parte de superiores hierárquicos para influenciar a escolha política — seja por meio de ameaças de demissão ou promessas de vantagens — é considerada crime. A proibição abrange funcionários contratados pelo regime CLT, colaboradores terceirizados, estagiários e servidores públicos. As denúncias de assédio podem ser encaminhadas diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) , ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) .
Fonte: Agência Brasil - EBC











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