O fim das eleições não encerra o combate às pressões no ambiente de trabalho. Nesta segunda-feira (26), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a Justiça continuará combatendo esse tipo de prática e que todas as denúncias serão julgadas.
Até o dia 26, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recebido 1.937 denúncias de assédio eleitoral. A prática é considerada crime e afeta diretamente a liberdade dos profissionais.
O que configura a pressão no ambiente de trabalho
O assédio eleitoral ocorre quando um chefe ou superiores hierárquicos pressionam o trabalhador a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.
Essa conduta ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político.
Além de ameaças diretas, coações sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também são passíveis de punição.
Quem pode ser vítima e quais as punições
A prática é considerada crime eleitoral e pode dar pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.
Canais oficiais para registro de queixas
Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelos canais próprios do Ministério Público (MPT) e Ministério Público Eleitoral (MPE).
Outra opção é o site No Meu Voto Mando Eu, que faz parte da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral.
Exemplos de abusos julgados pela justiça
Um dos casos mais emblemáticos do segundo turno diz respeito ao empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás.
Ele publicou um vídeo nas redes sociais ofertando viagem para a cidade turística de Caldas Novas (GO), com todas as despesas pagas, para 1 mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo seria que eles não fossem votar.
A Justiça do Trabalho acabou concedendo uma liminar para barrar a iniciativa, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação.
O monitoramento segue ativo pelos órgãos competentes para garantir a punição de abusos cometidos contra empregados.
Fonte: Agência Brasil - EBC










