• Edições Virtuais
  • Anuncie
  • Contato
  • Política de Privacidade
terça-feira, 28 de julho de 2026
13 °c
Sao Paulo
Desenvolve Leste
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Bairros
    • Aricanduva e Região
    • Cid. Tiradentes e Região
    • Ermelino Matarazzo e Região
    • Guaianases e Região
    • Itaquera e Região
    • Itaim Paulista e Região
    • Mooca e Região
    • Penha e Região
    • São Mateus e Região
    • São Miguel Paulista e Região
    • Tatuapé e Região
    • Vila Prudente e Região
  • Notícias
    • Esportes
    • Obras Públicas
    • Opinião
    • Perfil
    • Poder Público
    • Saúde
    • Segurança
    • Transporte Público
    • Um mundo bem melhor
    • Trânsito / Viário
    • Zeladoria
  • Fala, ZL!
  • Guia Gastronômico
  • Agenda
  • História
  • TV Desenvolve
  • Colunas
    • Artigos
    • Coluna Direito
    • Coluna Sebrae
    • Coluna Senac
    • Coluna OAB
    • Marketing
  • Veja +
    • Beleza & Saúde
    • Construção e Reforma
    • Cotidiano
    • Cultura
    • Meio Ambiente
    • Economia
    • Educação
    • Mulher
    • Mundo Pet
    • Receitas
    • Tecnologia
    • Veículos
    • Vitrine
  • Edições Virtuais
Desenvolve Leste
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Artigos

Segurança jurídica na desconsideração da personalidade jurídica: o que decide o STJ no Tema 1.210

28 de julho de 2026
em Artigos, Coluna Direito, Zona Leste
Reading Time: 2 mins read
A A
Segurança jurídica na desconsideração da personalidade jurídica: o que decide o STJ no Tema 1.210
FacebookTwitterWhatsapp

Ao julgar o Tema 1.210, em 7 de maio de 2026, pelo rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese de grande relevância para o contencioso empresarial: a desconsideração da personalidade jurídica, no direito civil e empresarial, exige comprovação efetiva do abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial — nos termos do art. 50 do Código Civil. A mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da sociedade, por si sós, não autorizam a medida.

A decisão consagra a chamada teoria maior da desconsideração. Não basta a frustração do credor; é necessária prova da prática abusiva. A uniformização era urgente: só em 2020, ano da afetação do tema, houve cerca de 39 acórdãos e mais de 900 decisões monocráticas no Tribunal. A divergência entre instâncias gerava insegurança jurídica intolerável para empresas, sócios e investidores.

Matérias Relacionadas

Câmara de SP homenageia jornais de bairro e reforça importância da imprensa regional

Câmara de SP homenageia jornais de bairro e reforça importância da imprensa regional

18 minutos atrás
Projeto prevê passarela entre as ruas Rio Negro e Frutos de Maio, na Vila Bela

Projeto prevê passarela entre as ruas Rio Negro e Frutos de Maio, na Vila Bela

23 minutos atrás
Carregar mais

O ponto mais controvertido foi a rejeição, por apertada maioria de 4 a 3, da proposta da ministra Nancy Andrighi, que atribuía ao encerramento irregular uma presunção relativa de abuso, com inversão do ônus probatório aos sócios. Prevaleceu o voto do relator, ministro Raul Araújo, para quem essa presunção introduziria hipótese estranha ao art. 50, afastando-se da teoria maior adotada pelo legislador.

O relator foi sensível à realidade econômica brasileira, reconhecendo que o encerramento irregular de empresas é fenômeno recorrente, muitas vezes fruto da burocracia excessiva e da complexidade tributária — e não de intenção fraudulenta. Atribuir presunção de abuso a essa circunstância puniria o empreendedor pela disfuncionalidade do próprio ambiente de negócios.

A autonomia patrimonial é pilar do direito empresarial, consagrada no Código Civil e reforçada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019). Esvaziá-la por presunções genéricas desestimularia a atividade econômica legítima e aumentaria o risco jurídico para quem decide empreender.

Para a advocacia, a tese tem efeitos práticos imediatos. O credor deve instruir o pedido com prova objetiva: documentação contábil, registros financeiros, transferências indevidas de ativos, elementos concretos de confusão patrimonial ou desvio de finalidade. O sócio demandado encontra fundamento sólido para resistir a pedidos baseados apenas em insolvência ou dissolução irregular. A simples existência de grupo econômico, o auxílio financeiro entre coligadas ou a distribuição de lucros não caracterizam, isoladamente, o abuso exigido pela lei.

Reafirmar a teoria maior é reafirmar a previsibilidade — condição essencial para quem decide investir, contratar e gerar empregos. Ao exigir prova concreta do abuso, o STJ devolve ao instituto seu caráter excepcional e protege a confiança que sustenta o ambiente de negócios no Brasil.

 Por Thiago Massicano
Especialista em Direito Empresarial e do Consumidor

Discusão sobre post

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS

    PUBLICIDADE

    VEJA TAMBÉM

    Prefeitura abre inscrições para oitava edição do Vai Tec

    Prefeitura abre inscrições para oitava edição do Vai Tec

    4 anos atrás
    Autocuidado que transforma

    Autocuidado que transforma

    4 meses atrás
    Como o Carnaval Impacta o Varejo de Rua em São Paulo?

    Como o Carnaval Impacta o Varejo de Rua em São Paulo?

    1 ano atrás
    Subprefeitura Penha realiza operação contra comércio irregular e veículos abandonados na Zona Leste

    Subprefeitura Penha realiza operação contra comércio irregular e veículos abandonados na Zona Leste

    1 mês atrás
    Nada encontrado
    Ver todos os resultados
    PUBLICIDADE

    AS + LIDAS

    • Linha 2-Verde do Metrô: obra entre Vila Prudente e Penha será retomada

      Linha 2-Verde do Metrô: obra entre Vila Prudente e Penha será retomada

      5 compartilhamentos
      Compartilhar 5 Tweet 0
    • UPA Carrão “Masataka Ota” é inaugurada

      0 compartilhamentos
      Compartilhar 0 Tweet 0
    • Vila Carrão é considerado um dos melhores bairros para morar na Zona Leste

      0 compartilhamentos
      Compartilhar 0 Tweet 0
    • Carnaval na Zona Leste

      0 compartilhamentos
      Compartilhar 0 Tweet 0
    • Grupo São Cristóvão chega a Itaquera

      0 compartilhamentos
      Compartilhar 0 Tweet 0
    • UPA Carrão está prevista para agosto

      0 compartilhamentos
      Compartilhar 0 Tweet 0

    O Grupo Desenvolve Leste valoriza a região que mais se desenvolve na cidade de São Paulo.

    Siga-nos também nas redes sociais:

    DESENVOLVE LESTE
    Rua Lopes Moreira, 79 - Tatuapé
    (11) 3136-2564 (Redação)
    (11) 96347-5300 (Comercial)

    Entre e participe do grupo do Desenvolve Leste e faça parte ativamente de questões da região.

    Apoiadores:

    • Edições Virtuais
    • Anuncie
    • Contato
    • Política de Privacidade

    © 2020 - 2022 | Agência RP7 | Desenvolve Leste

    Welcome Back!

    Login to your account below

    Forgotten Password?

    Retrieve your password

    Please enter your username or email address to reset your password.

    Log In

    Add New Playlist

    Nada encontrado
    Ver todos os resultados
    • Bairros
      • Aricanduva e Região
      • Cid. Tiradentes e Região
      • Ermelino Matarazzo e Região
      • Guaianases e Região
      • Itaquera e Região
      • Itaim Paulista e Região
      • Mooca e Região
      • Penha e Região
      • São Mateus e Região
      • São Miguel Paulista e Região
      • Tatuapé e Região
      • Vila Prudente e Região
    • Notícias
      • Esportes
      • Obras Públicas
      • Opinião
      • Perfil
      • Poder Público
      • Saúde
      • Segurança
      • Transporte Público
      • Um mundo bem melhor
      • Trânsito / Viário
      • Zeladoria
    • Fala, ZL!
    • Guia Gastronômico
    • Agenda
    • História
    • TV Desenvolve
    • Colunas
      • Artigos
      • Coluna Direito
      • Coluna Sebrae
      • Coluna Senac
      • Coluna OAB
      • Marketing
    • Veja +
      • Beleza & Saúde
      • Construção e Reforma
      • Cotidiano
      • Cultura
      • Meio Ambiente
      • Economia
      • Educação
      • Mulher
      • Mundo Pet
      • Receitas
      • Tecnologia
      • Veículos
      • Vitrine
    • Edições Virtuais

    © 2020 - 2022 | Agência RP7 | Desenvolve Leste

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
    WhatsApp chat