O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o canal Exército do Lula não poderá sofrer novas restrições ou ser suspenso pela Corte. Conforme a avaliação do magistrado, a prerrogativa para deliberar sobre uma eventual interrupção da página pertence exclusivamente ao plenário do tribunal.
Vício de competência em decisões
O mandado de segurança preventivo que motivou a medida foi apresentado ao TSE pela campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A defesa agiu após movimentações do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que atendeu a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para realizar uma auditoria nas postagens da página, criada pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e que acumula quase 9,6 milhões de inscritos.
“A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência”, completou Floriano.
Fiscalização e limites das plataformas
Floriano de Azevedo Marques pontuou que o objetivo da investida de Flávio Bolsonaro era derrubar o canal, embora tal pedido não estivesse expresso formalmente na petição de pente-fino. O ministro sustentou que o comando da Corte não tem autonomia para ordenar o fechamento da página ao verificar o cumprimento de acordos de integridade estabelecidos pelas redes sociais.
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, afirmou.
Posicionamento do tribunal sobre o whatsapp
O embate gerou repercussão digital quando o deputado André Janones divulgou um vídeo alertando para o risco de o canal ser banido após o TSE solicitar à Meta um relatório técnico de suas atividades. Em resposta rápida por lista de transmissão, a Corte negou a ordem de exclusão.
“O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidas”, disse o tribunal.
A controvérsia jurídica em torno do canal envolve acusações mútuas entre as candidaturas de manipulação de buscas e disparo de conteúdos considerados falsos, resultando em sucessivos vai-e-véns de liminares entre diferentes gabinetes do tribunal eleitoral.
Fonte: Agência Brasil - EBC






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