O segundo turno das eleições de 2026 exige atenção redobrada dos cidadãos em relação a práticas ilícitas que podem comprometer a lisura do pleito e a livre expressão da vontade popular. Conhecer a legislação é fundamental para evitar infrações graves durante a votação.
Principais condutas ilícitas e suas penalidades
A propaganda irregular no dia da votação, amplamente conhecida como boca de urna, engloba qualquer tentativa de convencer ou arregimentar eleitores em favor de candidatos ou partidos. Os infratores estão sujeitos à detenção de seis meses a um ano, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A distribuição de santinhos também é vetada, com multa que pode alcançar R$ 8 mil, assim como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas.
Outro delito grave é a compra de votos, caracterizada pela oferta de dinheiro, presentes ou promessas de vantagens em troca da escolha do eleitor ou de sua abstenção. A pena prevista é de reclusão de até quatro anos, além de cinco a 15 dias-multa. Já o transporte irregular de eleitores e o fornecimento impróprio de alimentação ou a concentração de pessoas para fraudar o voto apresentam as punições mais severas, com reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Outros crimes previstos em lei
O assédio eleitoral, que envolve coação ou ameaça para influenciar o voto, prevê reclusão de até quatro anos. A fraude de votos, a violação ou destruição de urnas eletrônicas e a realização de selfies na cabine de votação também configuram crimes graves. Votar mais de uma vez ou se passar por outra pessoa resulta em pena de até três anos de reclusão. No dia do pleito, forças de segurança como a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Municipais atuam para coibir abusos e realizar prisões em flagrante.
O que é permitido ao eleitor
Apesar das restrições, a lei garante o direito à manifestação pacífica e silenciosa da preferência política por meio de vestimentas, bonés, broches e bandeiras. O uso da chamada cola eleitoral é amplamente incentivado para agilizar o processo na cabine. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
Como denunciar irregularidades
Qualquer cidadão pode relatar crimes eleitorais por meio de notícia-crime verbal ou escrita direcionada às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais ou à Justiça Eleitoral. Além disso, o aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS, facilita o envio de denúncias sobre propaganda irregular acompanhadas de provas como fotos, vídeos e descrições do local.
Balanços oficiais demonstram a relevância da fiscalização. Dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicam que, no primeiro turno realizado em 4 de outubro, foram registradas 1.170 ocorrências, sendo 1.113 relativas a crimes eleitorais, além de casos envolvendo locais de votação e delitos comuns contra candidatos.
Fonte: Agência Brasil - EBC











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