O 13° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em 10 de setembro de 2019, trouxe na página 108 o título: Feminicídio no Brasil.
O Feminicídio no Brasil tem sua base legal na Lei 13.104 de 2015, que alterou o art. 121 do Código Penal, prevendo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos.
Segundo Dr. Ribeiro, pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal, na pesquisa fica patente que quando o feminicídio é perpetrado, isto nada mais é que o desfecho de uma série de outras violências já experimentadas no âmbito da relação afetiva, que ainda não foram denunciadas.
“Quando falamos de dados, temos apenas 4% das vítimas que registraram BO, contra o agressor e apenas 3% tinham medidas protetivas já impostas. A conclusão das pesquisadoras é que a esmagadora maioria das vítimas de violência doméstica letal não acessaram os órgãos de Segurança Pública.”
Eis aí um grande desafio à toda a sociedade e gestores públicos a efetiva implementação da Lei Maria da Penha.
Para um maior entendimento, feminicídio é considerado de acordo com o código penal: crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Segundo os dados do Anuário, em 2018, foram praticados 1.216 feminicídios.
Ao investigar a faixa etária, descobre-se que a concentração da violência está na idade de 30 anos, contudo, temos uma faixa que abrange dos 20 aos 40 anos.
Os registros embasam a pesquisa do anuário, para afirmar que a relação do autor com a vítima do feminicídio é de 51% dos casos, e chega-se à seguinte conclusão: quase 90% das vítimas foram assassinadas por seus companheiros ou por seus ex-companheiros. Em regra, as mortes violentas contra mulheres por razões de gênero: o sentimento de posse, o controle sobre o corpo e autonomia da mulher, alimentação, emancipação profissional, economia social e intelectual da mulher, seu tratamento como objeto sexual, a manifestação de desprezo e ódio pela mulher.
“Concluo com duas perguntas e espero que não seja clichê: Até quando viveremos em uma democracia, em pleno estado de direito, com mulheres morrendo, como se ainda estivéssemos na época dos bárbaros? O meu objetivo? Que políticas públicas sejam implementadas para ontem, com o fito de amenizar esta barbárie de modo que possamos ter alegria em dizer: somos civilizados!”, finalizou o advogado.
SOBRE A PESQUISA
A pesquisa foi compreendida entre 2017 e 2018, em todas as unidades da federação, exceto pela Bahia, que não mandou os seus boletins de ocorrência para o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e os dados foram compilados através das seguintes fontes: Secretaria de Segurança Pública dos respectivos Estados, do IBGE e o do próprio Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Elaborada por: Carolina Pereira, Samira Bueno, Marina Bohnenberg e Isabela Sobral.
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