A Constituição Federal é o balizador do nosso ordenamento jurídico. Historicamente tivemos sete Cartas Magnas regendo o nosso país. A Constituição que está em vigor hoje, dentre todas as outras que existiram é, sem sombra de dúvidas, a que mais defende direitos e estabelece deveres dos cidadãos.
Vivemos em um país democrático que nossas instituições possuem uma solidez que nunca existiu em nossa história. Tudo isso por conta de pessoas que no passado criaram fundamentos e alicerces para o que hoje chamamos de garantias e direitos constitucionais.
Devemos, como cidadãos, sermos defensores intransigentes da defesa da democracia e de suas instituições. Qualquer outra discussão desse fundamento é retroceder em nossa história democrática.
Menciono isso sem tomar nenhum partido, julgamento ou discussão de defender A ou B. Devemos ter nossos princípios como sustentação dos nossos argumentos e não mudar a regra do jogo somente para alentar determinado grupo ou opinião.
Um dos direitos é a livre manifestação de vontade e opinião. Todos esses direitos constitucionais não podem sobrepor outros direitos.
O que infelizmente ocorreu no fatídico domingo, dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília, foi uma manifestação justa e democrática de insatisfação de determinada parcela do povo brasileiro; porém, ao se transformar em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público perdeu assim toda sua legitimidade e, consequentemente, sua razão originaria.
Nos bancos acadêmicos utiliza-se o seguinte jargão: “o seu direito acaba quando inicia o direito do outro.”
Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e do Consumidor, sócio-presidente da Massicano Advogados e presidente eleito da OAB Subseção Tatuapé. Acompanhe outras informações sobre o Direito Empresarial e do Consumidor no site www.massicano.adv.br, que é atualizado semanalmente.
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