Até o dia 29 de março de 2022, moradores poderão regularizar seus imóveis. De acordo com decreto da Prefeitura, a data foi estipulada para que as pessoas tenham mais tempo de colocar a documentação em ordem e também devido à pandemia da Covid-19. Este é o último prazo previsto pela Lei nº 17.556/2021 que o estendeu por mais 180 dias, a contar do dia 1º deste mês.
A Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) tem como objetivo desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao cidadão total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências, quanto de comércios, completamente regular. A legislação dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.
TIPOS DE REGULARIzação
A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais, com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade.
Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura.
Como regularizar
O primeiro passo é acessar o site do Cedi – Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular. Caso o imóvel esteja irregular, será preciso saber em qual modalidade de regularização ele se encaixa. Por essa e outras razões, é imprescindível a contratação de um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro. Ele também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.
Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado – mediante a apresentação dos documentos – de forma totalmente digital, através do portal de regularização de imóveis.
Por fim, a conferência do próprio sistema digital e/ou análise por parte da Prefeitura – a depender da modalidade da regularização – será emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).
Lançado em outubro de 2019, o portal Meu Imóvel Regular é o canal oficial da Prefeitura sobre a Lei de Regularização de Edificações. O site reúne uma série de informações sobre a legislação e traz cartilhas explicativas que abordam, de forma detalhada, como proceder com os pedidos de regularização.
Para sanar dúvidas sobre a Lei de Regularização, basta entrar em contato com a Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). Devido à pandemia, o atendimento está sendo realizado de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas por meio dos telefones 3243-1104 ou 3243-1105. Além desse contato, há, também, o e-mail: licenciamento@prefeitura.sp.gov.br.
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