O Estado de São Paulo enfrenta um desafio colossal com R$ 394 bilhões inscritos em dívida ativa. Agora, um novo programa denominado “Acordo Paulista” foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) como parte da estratégia para reduzir litígios. O projeto aguarda a sanção do governador Tarcísio de Freitas.
O programa “Acordo Paulista” é uma iniciativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP). Além de permitir o parcelamento de dívidas em até 145 vezes, o programa introduz a técnica da ‘consensualidade’, criando um ambiente propício para a conformidade fiscal dos contribuintes.
O desafio é monumental, com R$ 394 bilhões em dívida ativa, dos quais aproximadamente R$ 157 bilhões são considerados passíveis de recuperação. São mais de 7 milhões de débitos relacionados a ICMS, ITCMD, IPVA e outros impostos não pagos no devido prazo pelos contribuintes, que a PGE/SP busca cobrar, tanto por meio de processos administrativos quanto judiciais.
Com a aprovação deste programa, estima-se que, apenas por meio das transações tributárias, poderá ser arrecadado cerca de R$ 700 milhões no próximo ano. Esse montante pode crescer para R$ 1,5 bilhão em 2025 e atingir R$ 2,2 bilhões no ano seguinte.
Descontos e parcelamento
O programa prevê concessão de descontos nas multas, juros e outros acréscimos legais para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, limitados a 65% do valor total negociado. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem obter descontos de até 70% do valor total negociado, com parcelamento em até 145 vezes.
Para os demais casos, o pagamento dos débitos pode ser dividido em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relacionadas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
O programa “Acordo Paulista” baseia-se no modelo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e visa modernizar a cobrança da dívida ativa. Isso inclui medidas como o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação prévia da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.
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