A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-agente das forças de repressão uruguaias Pedro Antonio Mato Narbondo, que deverá cumprir pena em território brasileiro por crimes cometidos durante a ditadura militar.
Homologação da justiça italiana A medida foi estabelecida na quarta-feira (21), após acatar o parecer do Ministério Público Federal (MPF). Com a decisão, a Corte validou a sentença emitida pela Justiça italiana e converteu a pena de prisão perpétua, decretada pela Corte de Apelação de Milão, em 30 anos de reclusão, limite máximo permitido pela legislação nacional. Os crimes em questão envolvem o sequestro, tortura e morte de quatro cidadãos italianos na Argentina em 1976.
Histórico e operação condor Apelidado de “El Burro”, o uruguaio naturalizou-se brasileiro na década de 2000 e atuava nos anos 1970 como oficial do Serviço de Informações de Defesa (SID), aparato repressivo do regime militar do Uruguai. Os assassinatos integraram a Operação Condor, esquema de cooperação entre os serviços de inteligência de nações sul-americanas — como Brasil, Argentina, Chile e Uruguai — voltado à caça, sequestro, transferência clandestina e eliminação de dissidentes políticos.
Monitoramento e repercussão jurídica Desde março deste ano, atendendo a uma solicitação do MPF, Narbondo usava tornozeleira eletrônica e estava proibido de se ausentar de Santana do Livramento (RS), sua cidade de residência, para barrar qualquer tentativa de fuga. Como adquiriu a cidadania brasileira, ele não pode ser extraditado para a Itália, sendo o único dos militares vinculados ao SID condenados pelas mortes dos quatro italianos que ainda seguia solto.
O subprocurador-geral da República Artur Gueiros, que atua no processo, destacou que esta é a primeira vez que um agente de um regime ditatorial cumprirá pena de prisão por violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil.
Durante a sessão, os ministros debateram a eventual aplicação da Lei da Anistia, mas a maioria do plenário rechaçou a tese. O MPF fundamentou que a Corte Interamericana de Direitos Humanos classifica tortura, execuções sumárias e desaparecimentos forçados como graves infrações aos direitos humanos, tornando-os imprescritíveis e insuscetíveis de anistia, além de impedir que nacionais condenados no exterior fiquem impunes no país.
Fonte: G1











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