Os eleitores não contarão com passagens interestaduais gratuitas para votar na etapa final do pleito. Em decisão proferida nesta sexta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a solicitação protocolada pela equipe jurídica do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que buscava ampliar o passe livre para viagens entre diferentes estados.
Falta de tempo hábil e competência da Justiça Eleitoral
Ao analisar a demanda, a relatora Cármen Lúcia destacou que a apreciação do tema cabe privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A magistrada também ponderou que seria inviável deliberar sobre uma mudança dessa magnitude a apenas dois dias da votação, diante do risco de descompasso operacional e orçamentário.
“O que se pretende na presente petição não pode ser atendido pela precariedade de dados fáticos, contratuais e elementos administrativos e eleitorais para embasar decisão judicial para atendimento imediato e sem ponderação sobre o seu alcance e eventuais consequências administrativas e eleitorais”, decidiu a ministra.
Questionamento da campanha e normas vigentes
Na ação submetida à Corte, a defesa do petista sustentou que teria havido uma omissão no julgamento do STF ocorrido em 2023. Naquela ocasião, o tribunal determinou a oferta obrigatória de passagens livres nos serviços coletivos urbanos municipais e intermunicipais, incluindo os metropolitanos, mas não abordou expressamente as rotas que conectam estados diferentes.
Apesar da negativa para o trajeto interestadual, as regras aprovadas pelo TSE para este ano continuam assegurando facilidades na locomoção local. As administrações públicas são obrigadas a disponibilizar transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia do sufrágio, mantendo o mesmo volume de frotas habitualmente operado em dias úteis para viabilizar a ida da população às urnas.
Fonte: Agência Brasil - EBC











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